| LER/DORT Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao trabalho
As drásticas mudanças tecnológicas, somadas à ganância capitalista pela acumulação de riquezas, têm levado a classe trabalhadora a inúmeros desgastes psicológicos e físicos, tais como as doenças ocupacionais.
As lesões ósseas e musculares, acompanhadas de irritabilidade, insônia, ansiedade e depressão, são os problemas de saúde de maior incidência entre as atividades do ramo financeiro.
Já está largamente comprovado que o adoecimento da categoria bancária está diretamente relacionado à sobrecarga e à repetição sem descanso das rotinas diárias, ao lado da pressão psicológica pelo cumprimento de metas que permeia o cotidiano desses trabalhadores. Os regimes de horários impostos, a intensidade das tarefas e as cobranças de desempenhos contribuem dramaticamente para o adoecimento dos trabalhadores bancários.
Paralelamente, a legislação do País aos poucos inicia a criação de jurisprudência própria para coibir e punir devidamente as práticas empresariais que retribuem a dedicação e empenho dos seus funcionários com o prejuízo de sua saúde e de sua capacidade produtiva. Também, tentar ressarcir minimamente o prejuízo daqueles que perderam parcial ou totalmente seu mais valioso e muitas vezes único patrimônio: sua força de trabalho.
A aplicação dessa legislação dará ainda mais solidez às negociações entre os trabalhadores e os setores patronais, no sentido de eliminar as condições prejudiciais à saúde, reduzindo os riscos ao mínimo.
Na prática, isso significa reorganizar a gestão empresarial, humanizando as relações de trabalho, de modo que a busca pelos lucros não seja mais importante que a própria vida dos funcionários.
Assim como o aquecimento global, a saúde do trabalhador tem merecido maior atenção mundial. Tão importante quanto garantir a preservação das espécies é a urgência de controlar, reduzir e buscar a erradicação do adoecimento nos locais de trabalho, garantindo a saúde e a qualidade de vida da população mundial. O que antes eram queixas localizadas de exploração do trabalho, agora têm proporções intercontinentais.
Notas:
LER/DORT - Assim denominada por meio de uma OS Ordem de Serviço 606, do Ministério da Previdência, publicada em 20 de agosto de 1998, no governo FHC. Objetivo: diminuir estatisticamente o alto índice de acidentes de trabalho e dificultar e até cortar benefícios dos lesionados.
NTEP - Conforme Lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 e Instrução Normativa do INSS nº 16, de 27 de março de 2007. |